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Órgãos de Assessoria



Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC

PRESIDENTE:

LEONIR ANTÔNIO GELHEN – Prefeito Municipal

SECRETÁRIO:

OSNI DA SILVA SILVEIRA – Funcionário Público

 

 

CONSELHO TÉCNICO:

 

RODRIGO MIZERSKI

- Comandante Destacamento Polícia Militar

ALEXANDRE TIEZI ZUNTINE

- Engenheiro Civil

MARCOS ANTÔNIO BOURSCHEID

- Técnico da Emater

WERDY VIEIRA DE ARAÚJO

- Médico do Município

CLEUSA BOSA PINZON

- Secretária Municipal de Saúde

VALQUIRIA VOINARSKI

- Secretária Municipal de Finanças

EVERTON MUELLER

- Assessor Jurídico

ADAIR VALENDORFF

- Diretor Departamento de Agricultura

ITACIR GRASSI

- Diretor de Transportes

 

 

CONSELHO COMUNITÁRIO:

 

GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA

- Secretário da Administração

HENRIETE ELIZEMAR WOLFF

- Departamento de Tributação e Fiscalização

MARLI MARIA NEGRUNI NUNES

- Presidente da A.P.M.I.

LEOMAR GONÇALVES

- Cooperativa

ADENILSON LUIZ GIROLETTI

- Assoc. Com. Ind. Agrícola de Cruzeiro do Iguaçu

VALDENIR PILATTI

- Conselho Comunitário de Segurança

MATHEUS FREDERICO DA SILVA

- Departamento de Habitação e Urbanismo

GILMAR GHIZZI

- Motorista

- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, compete:
-Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e nas situações de emergência, desastre ou estado de calamidade pública;
-A COMDEC manterá estreito intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil;
-Organizar as atividades de defesa civil no Município;
-Executar tarefas correlatas.

- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil no Município.

 


Junta de Serviço Militar - JSM

FIDELIS JUNIOR BELLETINI

Secretário da Junta de Serviço Militar - JSM

(46) 3572- 8016

SERVIÇOS OFERECIDOS:

Serviço Militar - JSM compete:


I – Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar;

II – Fiscalizar e receber de todos os Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade;

III – Fiscalizar em todas as empresas privadas e estabelecimentos de Ensino Público, se os servidores e estudantes estão com as obrigações militares em dia; Cidadão brasileiro que não estiver em dia com suas obrigações militares não poderá obter Passaporte, não pode fazer matrícula em Escola Pública ou Universidades, não recebe diploma, não pode ser empossado em cargo público, não pode tirar carteira de trabalho, título de eleitor, fazer concurso público, trabalhar em empresas privadas,
entre outras dificuldades;

IV - Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se apresentam na Junta Militar, como para requerer 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, Atestado de Desobrigado para cidadãos maior de 45 anos de idade, 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos;

V - Cabe a Junta de Serviço Militar informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos de idade em caso de convocação geral. Convocar todos os jovens que irão completar
18 anos e que são obrigados a fazer o seu alistamento militar, sempre no período de 01 de Janeiro a 30 de Abril, nos municípios tributários, e, nos municípios não tributários, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro;

Organizar a cerimônia de entrega de certificados de reservista no município.

Parágrafo Único - A Junta de Serviço Militar é órgão de execução de Serviço Militar no município. É presidida pelo prefeito municipal, que faz a indicação a Circunscrição de Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço Militar, para o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar, este será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


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