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Secretaria Municipal de Administração


GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

(46) 3572 - 8008

administracao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

 

LEI Nº  1104/2015.
SÚMULA: Consolida e altera a Legislação Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal do Regime Único do Poder Executivo Municipal de Cruzeiro do Iguaçu.

Secretaria da Administração:

I - Serviços Oferecidos: Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação e serviços gerais da Prefeitura; propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, promovendo sua implantação; expedir normas e instruções relativas à execução das atividades-meio no âmbito da Prefeitura; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à sua área de atuação; promover a racionalização e a modernização dos processos de gestão administrativa; supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administração de pessoal, patrimônio e/ou de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada.

Atos oficiais do Município: Leis, Decretos, Ofícios, Portarias, autorizações, editais, contratos, patrimônio, frotas, publicações oficiais, convênios, controle de estoques, protocolos, contratação direta, compras, e atendimento ao publico, bem como serviço de identificação e despachante do Detran.

II – formas de informações necessárias para acessar o serviço: via verbal diretamente na Secretaria, e-mail administracao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br, fale@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br , ou através do telefone (46) 3572-8000.

Documentação: Requerimento, RG, CPF, endereço.

III – principais etapas para processamento do serviço: depende de cada serviço, o prazo é informado no momento do contato.

IV – previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: depende do serviço solicitado. Em sua maioria realizados diariamente.

V – Forma de prestação de serviço: pessoalmente na secretaria, por telefone 014 46 3572-800 e e-mail da administração em Horário de atendimento: 07h30min as 11h30min, e 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta.

VI – locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: fale@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br ,

VII - Departamento de Recursos Humanos - Controlar a vida funcional dos servidores públicos; registros, admissões, demissões, punições, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no trabalho; emitir a folha de pagamento; controlar o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento; planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta; desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos; desenvolver políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como promover a integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências, visando sempre a excelência de seu desempenho.

VIII- Patrimônio diretamente vinculada à secretaria de administração de Administração, compete:

I – Processar as alienações, cessões, permutas e doações de bens móveis; receber, registrar, cadastrar e efetuar os cálculos e registros da depreciação, amortização e reavaliação dos bens móveis e imóveis do município; receber, inspecionar, conferir, registrar e chapear todo bem móvel adquirido pelo município que deva ser incorporado ao patrimônio; emitir relatórios de controle dos bens patrimoniais; elaborar os mapas de variação patrimonial decorrentes de incorporação e baixa de bens móveis e imóveis; controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; receber, propor recuperação e redistribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados prescindíveis ou de recuperação antieconômica; manter cadastro dos bens móveis, data e forma de incorporação e valor patrimonial; propor a apuração de responsabilidade no caso de danificação ou falta de bens patrimoniais, mediante inspeção periódica; prestar apoio à comissão de inventário dos bens de consumo e patrimonial; elaborar relatórios gerenciais; e desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

IXV - Protocolo e Expedição, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de Administração, compete:

I – Receber e protocolizar documentos externos, dirigidos a órgãos internos da Administração Direta e Indireta do Município; realizar a autuação de procedimentos administrativos, bem como zelar pela correta enumeração de suas páginas e certidões pertinentes; organizar a tramitação interna de procedimentos administrativos na Administração Pública Direta; receber e expedir toda a documentação do município através dos serviços postais.

X - Almoxarifado, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento de Administração, compete:

I – Receber, guardar, conservar e distribuir materiais; zelar pela adequação qualitativa e quantitativa dos estoques; manter controles permanentes dos materiais visando a solicitação de novas licitações e aquisições em tempo hábil; manter documentos que atestem a destinação final dos materiais de forma individualizada.

XI - Ao Departamento de Controle Interno, compete:

I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à
aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;

III- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da
Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado.

IV- Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
Administração Municipal;

VI - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;

VII - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; Emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;

VIII- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

IX - Acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal; Controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da LC nº 101/2000; Efetuar o controle sobre os valores e limites da dívida fundada; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


01 - Secretaria Municipal de Administração

CLAUDIOMIR FIOR


Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (RH)

EDENILCE APARECIDA SCHLLEMER DE GODOY

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

(46) 3572- 8025

Departamento de Recursos Humanos 

I - Controlar a vida funcional dos servidores públicos; registros, admissões, demissões, punições, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no
trabalho;
II- Controlar a vida funcional dos servidores públicos; registros, admissões, demissões, punições, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no
trabalho;
III- Emitir a folha de pagamento;
IV- Controlar o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento;
V - Encaminhar os Processos de Aposentadoria e Pensões ao INSS e ao Tribunal de Contas;
VI- Coordenar e orientar a aplicação da legislação e normas de pessoal;
VII- Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade da coordenadoria.

 


Controle Interno

JULIANA GUYSS

Diretora do Departamento de Controle Interno

(46)3572- 8015

Ao Departamento de Controle Interno, compete:

I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;

III- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado.

IV- Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VI - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;

VII - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; Emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;

VIII- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;

IX - Acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal; Controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da LC nº 101/2000; Efetuar o controle sobre os valores e limites da dívida fundada; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional


Jurídico

EVERTON MUELLER   OAB/PR 32.886

Procurador do Municipio

(46) 3572-8000

PROCURADOR:

- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

- Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;

- Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais.

Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;

- Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e

- Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

- Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

- Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

- Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;

- Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura;

- Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários, entre outros;

- Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes, e

- Executar outras tarefas correlatas.

VALQUIRIA VOINARSKI

Assessora Jurídica do Gabinete

(46) 3572-8000

A Assessoria Jurídica do Gabinete, vinculado diretamente ao Prefeito, será obrigatoriamente ocupada por bacharel em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil e a este compete:

I. Prestar assessoramento ao Prefeito, em assuntos de natureza jurídica;

II. elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade Administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistir à autoridade no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;

III. formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete, bem como relativos ao cumprimento das ações de governo;

IV. emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior;

V. orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência ao Prefeito na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos;

VI. pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões do Chefe do Executivo;

VII. analisar previamente documentos diversos que sejam submetidos a apreciação e decisão do gestor Municipal;

VIII. manifestar-se sobre a legalidade e juridicidade de sindicâncias e processos administrativos e/ou opinar sobre a necessidade de instauração dos mesmos para decisão do Prefeito;

IX. coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao Município;

X. dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento;

XI. proceder à revisão de textos elaborados e processados pelo Gabinete do Prefeito;

XII. desempenhar outras atividades correlatas às atividades de assessoramento jurídico, acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação de processos administrativos feitos, assessoramento na elaboração de informações em Mandados de Segurança, cuja autoridade coatora seja o Prefeito;


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